b. A ausência de quaisquer das condições da ação conduz à extinção do processo sem julgamento do mérito. Ocorre neste caso a carência de ação.
Com a carência da ação, o juiz não chega a julgar o mérito, apenas extingue o processo com base no Art. 267, VI do CPC. Assim dispõe este dispositivo:
Caput: Extingue-se o processo, sem resolução do mérito:
Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual
Vale lembrar que o juiz não pode negar-se a examinar o pedido ( art. 126 do CPC), seja este qual for. O juiz deve dar obrigatoriamente a prestação jurisdicional com uma decisão que pode ser com resolução do mérito( baseado no art. 269 e incs. do CPC) ou sem resolução do mérito ( baseado no art. 267 e incs. do CPC).