O julgamento por juiz, proibindo o Tribunal de Exceção. Não pode ser criado órgão especial e posterior para julgar um determinado ato. Só pode haver julgamento por órgãos preexistentes.
O juiz deve ser imparcial: eqüidistante das partes.
O contraditório e a ampla defesa, devendo a lei instituir meios para participação dos litigantes no processo (pois todos os julgamentos necessitam da participação dos litigantes), e o juiz franquear às partes os meios para se defenderem e produzirem as provas para seu convencimento, sem obrigá-los a fazê-lo. Mas a parte, por exemplo, pode não querer apresentar defesa, recaindo sobre ela as conseqüências desta omissão.