Norma processual e norma procedimental se distinguem conforme o conteúdo, apesar de não haver mais interesse nessa distinção teórica, já que todas são normas processuais.
Contudo, de forma ampla, pode-se dizer que se o conteúdo da norma é regular os direitos, os deveres e as obrigações dos sujeitos, a norma é processual strictu sensu e se a norma se destina a controlar a seqüência de atos, a norma é procedimental.