No entanto, como a toda regra existem exceções, há casos em que não é necessário comprovar a culpa do agente causador, forma chamada de Teoria Objetiva.
O artigo 186 do Código Civil de 2002, ao conceituar o ato ilícito traz em si as modalidades de culpa existentes. Senão vejamos:
Art. 186: Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Enfim, a noção fundamental da responsabilidade civil é a obrigação de reparar o dano causado pela culpa do agente.