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Cursos > Responsabilidade Civil > Lídia Salomão

Responsabilidade Civil por furto de veículos em estacionamento de shopping

Dessa forma encontra-se disposto na Constituição da República de 1988: "Art. 5º, V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem."

A eminente doutrinadora Maria Helena Diniz a define da seguinte forma:

"A responsabilidade civil é a aplicação de medidas que obriguem uma pessoa a reparar o dano moral ou patrimonial causado a terceiros, em razão de ato por ela mesmo praticado, por pessoa por quem ela responde, por alguma coisa a ela pertencente ou de simples imposição legal." (Maria Helena Diniz)


 
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