Para esclarecer de que se trata esse tipo de ação é possível indicar como exemplo a ação que vise à divisão da coisa comum. Nesse caso a ação é imprescritível enquanto houver o condomínio.
Em se tratando de prescrição aquisitiva, aquela que faz surgir o direito real sobre determinada coisa, tem-se que os bens públicos são imprescritíveis, por nunca poderem ser objeto de prescrição aquisitiva por quem quer que seja.