Ações imprescritíveis são aquelas que não prescrevem, ou seja, podem ser exercidas a qualquer tempo.
Normalmente todo o direito de ação que visa à proteção de um direito específico pode sofrer prescrição. Contudo, há um determinado grupo de direitos que, pela sua natureza, essência do objeto e importância jurídica, estará imune aos efeitos da prescrição.
Esse grupo, entre outros, é o que abriga os direitos da personalidade, decorrentes do princípio da dignidade da pessoa humana. São direitos relativos à vida, à liberdade, à honra, ao nome e à nacionalidade.
Estes direitos decorrem do princípio da dignidade da pessoa humana.