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Cursos > Direito de Família > Danilo Santana

Pensão Alimentícia

Veja como dispõe a lei:

 

Lei 5478/68 - Art. 24. A parte responsável pelo sustento da família, e que deixar a residência comum por motivo, que não necessitará declarar, poderá tomar a iniciativa de comunicar ao juízo os rendimentos de que dispõe e de pedir a citação do credor, para comparecer à audiência de conciliação e julgamento destinada à fixação dos alimentos a que está obrigado.

 

 



 
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