Adverte a lei, ainda que o proprietário do solo não é dono das jazidas, minas, recursos minerais, hidráulicos e arqueológicos que estiverem no subsolo, uma vez que estes pertencem ao domínio público.
Contudo, caberá ao proprietário, se for o caso, explorar determinados recursos minerais que forem de emprego imediato na construção civil. Mas atenção: somente será permitida essa exploração por parte do proprietário desde que tais minerais não sejam submetidos a nenhum tipo de transformação industrial, conforme determina o art. 1.230 do CC: