Os bens pertencentes ao domínio público, compreendendo os bens públicos (bens de patrimônio do Estado), bens particulares de interesse público e os bens de fruição geral (que não podem ser objeto de apropriação individual, mas seu uso se refere a uma coletividade) recebem um tratamento diferenciado pela lei, pois este é um campo de atuação do poder do Estado, e em nome do bem comum, o mesmo poderá restringir e limitar o direito de propriedade.