Na segunda hipótese, por sua vez, a coisa será incomunicável quando se pretende protegê-la da meação do cônjuge devido ao enlace matrimonial. Os bens incomunicáveis, dessa forma, não irão figurar na meação do cônjuge, independe do regime de bens que fora escolhido pelo casal.
Por fim, a cláusula de impenhorabilidade é aquela que serve para proteger o patrimônio de dívidas contraídas pelo proprietário da coisa. Assim, os bens gravados com essa cláusula, não serão objeto de medidas judiciais que visem forçar a quitação das dívidas, tais como penhora, arresto, dentre outras.