Outra importante classificação, seria aquela que distingue a propriedade mobiliária e propriedade imóvel. Esta classificação decorre do objeto do direito, pois a propriedade será mobiliária quando se tratar de coisa móvel.
Vale dizer que a extensão do direito que o proprietário da coisa móvel se estende ao seu uso da forma mais conveniente para seu titular, desde que esse exercício não prejudique terceiros.