As causas relativamente independentes se configuram quando há uma soma de esforços entre duas causas que conduz a um determinado resultado. Nesses casos, se retirada hipoteticamente uma das causas, o resultado não ocorreria. Em virtude disso, diz-se que o agente dá causa ao resultado, e responde, em regra, pelo crime consumado. Considerando que essas causas também podem ser preexistentes, concomitantes ou supervenientes, vejamos os exemplos: