A segunda corrente entende que crimes da mesma espécie são aqueles que ofendem um mesmo bem jurídico tutelado normativamente. Assim, estelionato e apropriação indébita, por exemplo, poderiam se enquadrar no conceito de crime continuado se satisfeitas as demais condições do artigo 71 do Código Penal, vez que ambos ofendem o mesmo bem jurídico, o patrimônio.
Esta Coordenadoria concorda com o posicionamento defendido pela segunda corrente. Para tanto, se utiliza dos ensinamentos de Patrícia Mothé Glioche Béze, citada também pelo mestre Rogério Greco: