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Cursos > Direito Penal > Thiago Lauria

Estudos Sobre o Crime Continuado

A doutrina e a jurisprudência se dividem ao conceituar o que são crimes da mesma espécie, existindo duas correntes em torno do assunto.

A primeira corrente defende que são crimes da mesma espécie aqueles previstos no mesmo tipo legal. Dessa forma, seriam da mesma espécie, por exemplo, os delitos de homicídio simples, homicídio qualificado, homicídio privilegiado e homicídio culposo, vez que todos se encontram previstos no artigo 121 do Código Penal.

Por outro lado, os delitos de aborto provocado pela gestante, aborto provocado por terceiro sem o consentimento da gestante, e aborto provocado por terceiro com o consentimento da gestante não poderiam configurar a continuidade delitiva, pois que previstos em artigo diversos do CP (124,125 e 126, respectivamente).


 
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