Conforme pode ser observado do artigo 71 do CP, são requisitos do crime continuado:
- mais de uma ação ou omissão.
- dois ou mais crimes.
- que os crimes sejam da mesma espécie.
- mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes.
Os dois primeiros requisitos não são objeto de maiores questionamentos, vez que são passíveis de entendimento a partir de uma mera interpretação literal. Contudo, o mesmo não ocorre com os demais, pelo que se segue uma análise mais detida acerca do tema.