Esse dispositivo, introduzido a partir da Reforma da Parte Geral do Código Penal de 1984, define que o crime continuado poderá ser aplicado aos crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, inclusive contra vítimas diferentes.
As conseqüências da instituição desse artigo são inúmeras. A mais importante delas, contudo, talvez seja a "revogação" da Súmula 605 do STF, que não admitia o reconhecimento dos crimes continuados nos crimes contra a vida. Dessa forma, exemplificativamente, hoje se entende que a figura do "serial killer" pode ser reconhecida como hipótese de crime continuado, desde que atendidos os seus requisitos.