Não existe uma fórmula exata que permita dizer se um conjunto de delitos poderá ser considerado como crimes cometidos em continuidade delitiva. Contudo, existem alguns conceitos que auxiliam o intérprete na tomada dessa decisão.
Logo, não existe um limite temporal em meses ou dias para definir o que sejam mesmas condições de tempo. Essa aferição deve ser dar caso a caso. Uma orientação, porém, é que o crime continuado seja reconhecido apenas quando se puder observar um caráter seqüencial nos atos praticados pelo agente. Sem esse caráter seqüencial, não se pode falar em mesmas condições de tempo.