A consequência jurídica prevista no Código Penal quando há o reconhecimento do crime continuado é que a pena de um só dos crimes (se idênticas), ou a mais grave (se diferentes), seja aumentada de um sexto a dois terços. O aumento em questão deverá ser analisado caso a caso, mas a jurisprudência já se posicionou no sentido de que quanto maior o número de delitos praticados em continuidade maior será também a exasperação da pena.
Disso se conclui que a continuidade delitiva só deverá ser reconhecida após a aplicação da pena em suas três fases. Afinal, apenas a partir de então é que será possível conhecer qual a maior das penas aplicadas ao agente, para que a mesma sofra o aumento previsto no artigo 71.