Outra ação que repercute na posse é a Ação de Nunciação de Obra Nova. Esta ação é cabível em três oportunidades:
Pelo proprietário ou possuidor para impedir edificações em imóvel vizinho que cause prejuízo ao seu direito;
Pelo condômino para evitar obras que prejudiquem a coisa alheia;
Pelo município para evitar obras contra as determinações legais;