Na primeira hipótese não ocorre a efetiva entrega da coisa por ser impossível tal possibilidade, e nesse caso a coisa, objeto da posse, então, será colocada à disposição do possuidor.
Já na segunda hipótese, verifica-se a tradição ficta, pois a pessoa que recebe o bem já era possuidor anterior da coisa. Em outras palavras, essa forma de tradição ocorre quando a pessoa exerce a posse em nome alheio, e passa a exercer em nome próprio. Esse instituto foi criado para que se evitasse o dispêndio de trabalho, pois como o bem já se encontra com o adquirente seria inútil que o mesmo fosse restituído nas mãos do locador, para, depois, ser repassado ao locatário (adquirente) novamente.