Será real quando a coisa for realmente entregue a outrem, e simbólica, quando, através de um ato, há a entrega da coisa (exemplo: entrega das chaves de um imóvel). A tradição ficta, por sua vez, é aquela em que a pessoa que recebe a coisa já era possuidor da mesma (exemplo: entrega do imóvel à aquele que já era locatário da coisa).
Outra classificação da tradição seria a existente no Direito Romano, que distingue a tradição em traditio longa manus e traditio brevi manus.