Já a constituição da posse de forma derivada ocorre quando a mesma for repassada a outrem por ato ou negócio bilateral entre o possuidor anterior e o posterior, ou quando a lei dispuser dessa forma.
Assim, será derivada a posse quando existir entre as partes, por exemplo, um contrato de compra e venda ou depósito (nesse caso a posse se materializa com a tradição, ou entrega da coisa), pela ocorrência do constituto possessório ou quando houver sucessão, quando uma pessoa substitui outra em determinada situação jurídica.