Os rendimentos, por sua vez, são os frutos civis, ou seja, os rendimentos a que a coisa se presta, de forma contínua e freqüente.
Em relação, novamente, aos frutos, pode-se dizer que sofrem uma distinção, se classificando em frutos pendentes, quando ainda não colhidos, ou seja, que ainda se encontram junto à coisa; frutos colhidos ou percebidos, que já foram repassados à esfera de poder do possuidor, não estando mais junto à coisa, mas em local separado, sendo estes armazenados; frutos percipiendos, que são aqueles que já deveriam ter sido colhidos, mas não foram, estando dessa forma, ainda, unidos à coisa e por fim, os frutos consumidos, que são aqueles que além de colhidos já foram consumidos e exauridos.