É importante anunciar, nesse momento, alguns atos que ensejam a perda da posse.
Abandono: para configurar o abandono, o sujeito deixa de exercer os atos próprios do titular de forma contínua, demonstrando o profundo desinteresse do possuidor em manter a determinada posse.
Tradição: conforme já fora visto a tradição é a entrega da coisa, e caso ela esteja associada à vontade de transferir a posse da coisa, constitui ato de perda da posse por parte de um e aquisição da mesma por parte do outro.