As ações possessórias também podem ter um provimento de natureza liminar no curso da demanda, mas para isso explicar como funciona esse mecanismo é necessário fazer abordar alguns conceitos.
A ação possessória que faz jus ao provimento liminar é aquela que fora intentada em menos de ano e dia da turbação, esbulho ou ameaça dos mesmos, e assim, o juiz é autorizado a conceder antecipadamente o objeto do pedido uma vez que presentes aos elementos necessários que formaram o seu convencimento, que constam da própria inicial ou colhidos em sede da audiência de justificação.