Caso não seja o mesmo reconhecido, o possuidor de boa-fé ainda conta com as vias ordinárias para que o seu direito seja reconhecido.
Cumpre salientar que tanto nos embargos de retenção quanto por via ordinária, a comprovação da existência, discriminação e detalhamento das benfeitorias deve estar muito claro e preciso, pois a abordagem genérica por parte do possuidor de boa-fé não é condizente com tal direito.