Dicas processuais: a respeito do direito de retenção a ser exercido pelo possuidor de boa-fé, é importante tecer alguns comentários.
No curso da ação possessória intentada contra o possuidor de boa-fé, deverá ser alegada a existência de benfeitorias, e dessa forma, na sentença será reconhecido o direito de retenção. O meio hábil para que o referido possuidor possa exercer tal direito se dá por meio dos embargos de retenção, que é uma espécie de defesa, conforme lições do CPC presentes no art. 745.