Os embargos de terceiro é medida processual que visa garantir a posse de uma pessoa alheia a uma determinada relação jurídica, mas que, em virtude da mesma, sofre limitações ou supressão de sua posse por ordem ou atos judiciais de apreensão.
Em outras palavras, os atos judiciais de um processo X repercutem na posse de Y (pessoa alheia ao processo judicial), através de atos constritivos, e este terá como alternativa a oposição de embargos de terceiro.