Na sucessão a título universal, a pessoa que sucede o anterior não sabe de forma totalmente definida as coisas as quais será possuidor, abrangendo a totalidade dos bens do antigo possuidor. Ocorre normalmente na sucessão causa mortis, sendo que o herdeiro herdará, desde o momento da morte do de cujos, a quota parte de sua herança, sem saber especificamente de quais bens se trata. É a universalidade de bens que é transmitida.