A terceira e última forma de posse derivada é pela sucessão. Há várias espécies de sucessão, podendo ser inter vivos ou causa mortis.
Na sucessão inter vivos é aquela que ocorre enquanto ambas as partes (possuidor anterior e sucessor) estão vivas. Já na sucessão causa mortis é aquela que decorre da sucessão hereditária ou testamentária, quando o possuidor anterior faleceu.
Pode-se dizer que a sucessão, tanto inter vivos ou causa mortis, como poderá ser a título universal ou singular.