Aquele que mantém o exercício dos poderes de proprietário, de forma exteriorizada no domínio da coisa, conserva a sua posse. Esse ato de conservação pode se dar mediante ação do próprio titular, ou de terceiros, que atuem por conta do possuidor.
Para que a posse cesse é necessário de um ato de vontade do possuidor que manifeste seu desejo em não mais manter aquela posse, caso em a posse de outro poderá automaticamente se iniciar a partir deste momento.