Dessa forma, pode-se dizer que a primeira manifestação da disciplina, enquanto conteúdo sistematizado e autônomo, é devida ao autor George Jellinek, por volta do ano de 1900, na Alemanha.
Em sua obra "Teoria Geral do Estado" torna claro o objeto da disciplina, que visa o estudo aprofundado do Estado e suas implicações sociais.
Acrescenta-se que Jellinek sofreu grande influencia das idéias do autor Gerber, também alemão, que havia publicado, em 1865, a obra, "Fundamentos de um Sistema de Direito Político Alemão".