Já os fins subjetivos levariam em conta a vontade dos integrantes do Estado, pois a partir do momento que a vontade humana resolveu formar o Estado, este ente não poderá ter outra finalidade, se não àquela buscada pelos seus integrantes.
Assim, a finalidade do Estado, aqui, seria a identidade entre os interesses do próprio Estado com os interesses particulares.
Em relação à relação do Estado perante os indivíduos, pode-se destacar três finalidades: expansiva, limitada e relativa.