Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito Civil > Sabrina Rodrigues

Teoria Geral do Estado

Já os fins subjetivos levariam em conta a vontade dos integrantes do Estado, pois a partir do momento que a vontade humana resolveu formar o Estado, este ente não poderá ter outra finalidade, se não àquela buscada pelos seus integrantes.

Assim, a finalidade do Estado, aqui, seria a identidade entre os interesses do próprio Estado com os interesses particulares.

Em relação à relação do Estado perante os indivíduos, pode-se destacar três finalidades: expansiva, limitada e relativa.



 
4
 
Este módulo possui 14 páginas.
Você está na página 4 (29%)

Lista de Módulos
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.
Quer ir para uma página específica?

Ou veja a estrutura do curso:

Teoria Geral do Estado

0s - 0 ms