- as doações feitas de pais para filhos são consideradas adiantamento de herança, dispensando a autorização dos demais filhos.
- se são donatários marido e mulher, caso algum deles venha a faltar deixando o outro viúvo, este não tem o obrigação de dividir o objeto da doação com os herdeiros do falecido. É o chamado DIREITO DE ACRESCER.
Legislação
Novo Código Civil - /20022002Art. 544. A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.
Art. 551. Parágrafo único. Se os donatários, em tal caso, forem marido e mulher, subsistirá na totalidade a doação para o cônjuge sobrevivo.