- Como forma de garantia ao doador, não têm validade as doações que desfalquem seu patrimônio sem que se tenha sido feita uma reserva de parte de seus bens para lhe assegurar a sobrevivência.
Porém, o doador pode reservar para si ou para terceiro o usufruto da coisa doada.
Reservando para si próprio tal usufruto, por ele será garantido o seu sustento, não se fazendo necessária a reserva de parte.
Legislação
Novo Código Civil - /20022002Art. 548. É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador.