13 - Inoficiosa:
Tipo de doação que se faz em prejuízo de outrem, passível de anulação.
14 - Por antecipação da Legítima:
Doação feita por pai ao filho como adiantamento da herança, não podendo exceder à quota-parte devida ao filho-donatário ou à porção disponível do pai-doador, posto que se tornaria doação inoficiosa, causando prejuízo aos demais herdeiros.
Legislação
Novo Código Civil - /20022002Art. 544. A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.