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Cursos > Direito Contratual > Renata Cambraia

Contrato de Doação

8 - Propter nuptias:

Doação condicionada à realização do casamento, estipulada nos contratos antenupciais, podendo ser ou não vinculada à morte do doador.

9 - Inter vivos e causa mortis:

Inter vivos é, como regra, a doação que se faz "entre vivos".

Causa mortis é sub-espécie da doação propter nuptias, e é feita a um dos cônjuges, com a condição de valer depois da morte do doador.

Legislação

Novo Código Civil - /20022002

Art. 546. A doação feita em contemplação de casamento futuro com certa e determinada pessoa, quer pelos nubentes entre si, quer por terceiro a um deles, a ambos, ou aos filhos que, de futuro, houverem um do outro, não pode ser impugnada por falta de aceitação, e só ficará sem efeito se o casamento não se realizar.



 
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