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Cursos > Direito Contratual > Renata Cambraia

Contrato de Doação

Contrato em que uma pessoa, o doador, agindo por determinação própria (liberalidade), transfere gratuitamente de seu patrimônio bens ou vantagens para os de outra, o donatário, que os aceita (consentimento).

O objeto doado, sejam valores ou vantagens, sai do patrimônio do doador para integrar o patrimônio do donatário.

Legislação

Novo Código Civil - /20022002

Art. 538. Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra.



 
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