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Cursos > Direito Contratual > Renata Cambraia

Noções gerais sobre a operação de compra e venda

Primeiramente, as partes devem ser capazes, ou seja, maiores de 18 (dezoito) anos ou emancipadas.

Os ascendentes não podem vender aos descendentes sem o consentimento expresso dos outros descendentes.

Salvo no regime de separação de bens, é necessária anuência (concordância) expressa do consorte (cônjuge) para a venda do bem imóvel.

Legislação

Novo Código Civil - /20022002

Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.
Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória.

Art. 499. É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.



 
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