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Cursos > Direito Contratual > Renata Cambraia

Noções gerais sobre a operação de compra e venda

Venda a Contento:

Cláusula pactuada em contrato através da qual o comprador tem a prerrogativa de devolver a coisa quando esta não o satisfizer.

A venda só se efetiva se o comprador aprovar a coisa; caso contrário, o contrato se desfaz.

"Satisfação garantida ou seu dinheiro de volta!".

Legislação

Novo Código Civil - /20022002

Art. 509. A venda feita a contento do comprador entende-se realizada sob condição suspensiva, ainda que a coisa lhe tenha sido entregue; e não se reputará perfeita, enquanto o adquirente não manifestar seu agrado.

Art. 510. Também a venda sujeita a prova presume-se feita sob a condição suspensiva de que a coisa tenha as qualidades asseguradas pelo vendedor e seja idônea para o fim a que se destina.

Art. 511. Em ambos os casos, as obrigações do comprador, que recebeu, sob condição suspensiva, a coisa comprada, são as de mero comodatário, enquanto não manifeste aceitá-la.

Art. 512. Não havendo prazo estipulado para a declaração do comprador, o vendedor terá direito de intimá-lo, judicial ou extrajudicialmente, para que o faça em prazo improrrogável.



 
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