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Cursos > Direito Contratual > Renata Cambraia

Contrato de Mútuo

Observação:

O mútuo só pode ser feito a pessoa menor na concordância daquele que detiver a guarda dele. Do contrário, a coisa emprestada pode não ser restituída.

Mas a Lei impõe que o mútuo seja válido, mesmo se contraído por menor, nas situações descritas no art. 589 do código Civil em anexo.

Legislação

Novo Código Civil - /20022002

Art. 588. O mútuo feito a pessoa menor, sem prévia autorização daquele sob cuja guarda estiver, não pode ser reavido nem do mutuário, nem de seus fiadores.

Art. 589. Cessa a disposição do artigo antecedente:

I - se a pessoa, de cuja autorização necessitava o mutuário para contrair o empréstimo, o ratificar posteriormente;

II - se o menor, estando ausente essa pessoa, se viu obrigado a contrair o empréstimo para os seus alimentos habituais;

III - se o menor tiver bens ganhos com o seu trabalho. Mas, em tal caso, a execução do credor não lhes poderá ultrapassar as forças;

IV - se o empréstimo reverteu em benefício do menor;

V - se o menor obteve o empréstimo maliciosamente.



 
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