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Cursos > Direito Contratual > Renata Cambraia

Contrato de Mútuo

1 - As partes devem ser genericamente capazes.

2 - É necessário que o mutuante seja proprietário da coisa ou tenha a autorização deste para dar a coisa em mútuo, já que haverá a transferência do domínio do bem.



 
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