Em virtude disso, muitos Tribunais vêm concedendo liberdade provisória aos acusados, ainda que os mesmos estejam respondendo a outros processos criminais da mesma natureza:
"Habeas Corpus. Liberdade provisória. Denegação em razão de reiteração da conduta. Violação de Direito Autoral. Inexistência de ameaça a segurança pública. Ordem concedida". (TJMG. Número do processo: 1.0000.05.420978-8/000. Relator: Herculano Rodrigues. Data do acordão: 09/06/2005)
"Liberdade provisória. Cabimento. Delito de violação de direito autoral. Pena passível de substituição por medidas restritivas de direitos. Ré detentora de identidade conhecida, endereço certo e emprego fixo. Ausência dos requisitos exigidos para decretação de prisão preventiva. Ordem concedida, ratificando-se a liminar". (TJMG. Número do processo: 1.0000.03.404125-1/000. Rel. Erony da Silva. Data do acordão: 10/02/2004)