O empregado, entretanto, ficará lesado em vários de seus direitos trabalhistas. Afinal, o valor dos salários influi, direta ou indiretamente, no cálculo de diversos direitos trabalhistas, como FGTS, multa de 40%, aposentadoria, abono de férias, décimo terceiro, adicional de insalubridade, horas extras, etc. Logo, resta claro o quanto é importante para o empregado que a anotação do salário em sua CTPS se proceda da forma correta.
Todavia, o cidadão brasileiro ainda não se acostumou com o fato de que a prática em questão, apesar de corriqueira, constitui crime, previsto no artigo 203 do Código Penal, ficando o infrator sujeito a pena de detenção, de 1(um) a 2 (dois) anos, além de multa a ser arbitrada pelo juiz. Passemos então à análise do crime previsto no artigo 203 do Código Penal.