A responsabilização penal do empregador independe da vontade do empregado. Ao fraudar a lei, o empregador comete ato que atenta contra o interesse público, pelo que o Ministério Público poderá processar o infrator mesmo contra a vontade do empregado lesado.
Os crimes contra a organização do trabalho, em regra, são julgados pela Justiça Federal. Contudo, em se tratando de ofensa a trabalhadores, considerados individualmente, a Justiça Estadual será a competente para julgar o delito, conforme recentes decisões do Superior Tribunal de Justiça: