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Cursos > Direito Penal > Thiago Lauria

O Crime de Frustração ao Direito Trabalhista

Vejamos a referida decisão proferida pelo STF:

STF: "Habeas Corpus. Falsificação de recibos de quitação de direitos trabalhistas e sua utilização, contra o empregado, na Justiça do Trabalho. Configura-se, no caso, concurso formal de crimes (os previstos nos arts. 299 e 203 do CP), e não concurso aparente de normas". (HC 56355 / SP. Rel: Ministro Moreira Alves)


 
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