Vejamos a referida decisão proferida pelo STF:
STF: "Habeas Corpus. Falsificação de recibos de quitação de direitos trabalhistas e sua utilização, contra o empregado, na Justiça do Trabalho. Configura-se, no caso, concurso formal de crimes (os previstos nos arts. 299 e 203 do CP), e não concurso aparente de normas". (HC 56355 / SP. Rel: Ministro Moreira Alves)