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Cursos > Direito Penal > Thiago Lauria

O Crime de Frustração ao Direito Trabalhista

Contudo, esse entendimento não é uníssono na jurisprudência. Alguns julgadores entendem que considerar a ameaça como conduta típica seria uma analogia, o que é proibido em Direito Penal. Por outro lado, os magistrados que se posicionam da forma explicitada cima entendem que não se trata de analogia, mas de interpretação analógica, o que é permitido pela norma penal.


 
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