Contudo, esse entendimento não é uníssono na jurisprudência. Alguns julgadores entendem que considerar a ameaça como conduta típica seria uma analogia, o que é proibido em Direito Penal. Por outro lado, os magistrados que se posicionam da forma explicitada cima entendem que não se trata de analogia, mas de interpretação analógica, o que é permitido pela norma penal.