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Cursos > Direito Penal > Thiago Lauria

O Crime de Frustração ao Direito Trabalhista

O tipo penal exige que a frustração a direito trabalhista decorra de fraude ou violência perpetrada pelo agente. Não prevê expressamente a possibilidade de configuração do crime através de ameaças. Contudo, a jurisprudência vem aceitando como típica a frustração de direito trabalhista configurada por meio de ameaça:

TACSP: "Frustra direito assegurado por lei trabalhista, o empregador que, sob a ameaça de dispensa, obriga os empregados a assinarem seus pedidos de demissão dando-lhes plena quitação". (RT 378/308-9).


 
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