Outra hipótese recorrente na prática envolve os chamados empregados comissionistas (vendedores, por exemplo). Os valores recebidos pelo empregado a título de comissão também devem ser declarados corretamente na CTPS. Caso a comissão seja paga "por fora", o que é muito comum, o empregador também estará cometendo o delito do artigo 203.